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Requerimento, em duas vias originais, dirigido ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, assinado pelos representantes legais da associação, com firmas reconhecidas, solicitando o registro.
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Duas vias originais da Ata da Assembleia Geral de Fundação da Associação e escolha da Diretoria Executiva ou Provisória (constar o nome das pessoas que fazem parte da diretoria, com qualificação completa e cargo que irão ocupar, além de mencionar a data do início e do término do mandato eletivo), assinadas pelo representante legal ou secretário que a lavrou, com firmas reconhecidas;
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Duas vias originais ou fotocópia autenticada da Lista de Presença dos participantes da Assembleia Geral de Fundação.
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Duas (02) vias originais do Estatuto Social; as páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pela Diretoria Executiva ou Provisória e visadas por advogado, devidamente inscrito na OAB (art. 1°, §2° da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994).
O Estatuto Social da Associação deverá conter (art. 44 e seguintes do Código Civil):
– A denominação, a data da fundação, a finalidade (lícita), a sede (endereço completo), o tempo de duração da entidade e o fundo social/patrimônio da associação;
– O nome e a individualização (qualificação completa: nome, nacionalidade, profissão, idade, CPF, documento de identificação, estado civil, domicílio e endereço completo) dos associados fundadores e daqueles que compõem a diretoria e o conselho fiscal;
-O modo pelo qual a associação é administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
-Se o ato constitutivo é reformável, tocante à administração e de que modo;
-Se seus membros respondem ou não, subsidiariamente pelas obrigações sociais;
-As condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio;
– Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados; assegurando-lhes, neste caso, direito de defesa e recurso;
-Os direitos e deveres dos associados;
-As fontes de recursos para sua manutenção;
-O modo de convocação, constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
– As condições para alteração das disposições estatutárias e para dissolução;
– A forma e o procedimento para realização de eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
– A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas;
– A garantia de convocação de qualquer órgão deliberativo, por 1/5 dos associados.
–Legislação aplicável: art. 44 e seguintes do Código Civil e art. 705 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia (Provimento Conjunto CGJ/CCI n° 03/2020).
Importante ressaltar que após a análise dos documentos apresentados, outros documentos poderão ser exigidos para a realização do registro.
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